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164/05.7TBVLF.C2
Relator: ISABEL SILVA
I – Não é possível proceder à reapreciação da matéria de facto se
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Relator: ISABEL SILVA
I – Não é possível proceder à reapreciação da matéria de facto se
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A prescrição presuntiva constituindo uma mera presunção de pagamento não poderá
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No art. 317º, al. c) do Código Civil estão em causa
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O mandato e a procuração são figuras jurídicas distintas: o primeiro
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Da violação dos deveres inerentes ao cumprimento do
Relator: MOISÉS SILVA
I – A revogação do mandato judicial por parte da ré, em processo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A renúncia ao mandato constitui um direito genericamente atribuído aos titulares