13 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    exercer funções dirigentes na administração pública nem em outros órgãos do Estado que prossigam atividade materialmente administrativa de direção, gestão, ordenação e controlo. 6.ª — O Conselho Superior do Ministério ... exercício da ação disciplinar, de coordenação dos serviços inspetivos, de classificação do mérito profissional, apreciação de reclamações e recursos, definição de objetivos e resultados, aprovação de regulamentos e da proposta

  2. JPsó sumário

    313/2012-JP

    Relator: DIONISIO CAMPOS

    mais atos jurídicos por conta da outra.” Sendo os atos praticados por conta da atividade profissional do Demandante, o contrato presume-se oneroso. Ora, o mandante está obrigado a pagar

  3. JPsó sumário

    283/2014-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    Fundamentação Factos provados 1-O Autor exerce a atividade de Advocacia, sendo essa a sua exclusiva profissão, usando o nome profissional de A, tendo escritório