217/05.1TJCBR-A.C1
Relator: RUI BARREIROS
Notificada a parte da renúncia do seu mandatário, fica suspenso o prazo para a prática de actos no processo até à constituição de novo mandatário ou durante 20 dias
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Relator: RUI BARREIROS
Notificada a parte da renúncia do seu mandatário, fica suspenso o prazo para a prática de actos no processo até à constituição de novo mandatário ou durante 20 dias
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
algum meio de prova, o mesmo sobe em separado, sendo de 15 dias o prazo para a sua interposição ... mandato, quando através da outorga da primeira se habilitou o representado à prática de actos jurídicos em nome e no interesse do representante, praticados estes, fica o mandatário sujeito
Relator: ISABEL FONSECA
renúncia ao mandato não tem efeito suspensivo dos prazos processuais que estiverem em curso no momento da prática desse acto. 2. Notificada a renúncia ao mandante, segue-se um período ... direito ao patrocínio, impõe que se considerem suspensos todos os actos processuais cuja prática seja susceptível de afectar a esfera jurídica do mandante, sem que seja necessário
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
Relator: ISABEL SILVA
I – Não é possível proceder à reapreciação da matéria de facto se
Relator: LUÍS RICARDO
Nos termos do art. 1161º, alínea d), do Código Civil, o mandatário
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No art. 317º, al. c) do Código Civil estão em causa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Extinguindo-se por morte de qualquer um dos respetivos titulares [art
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O mandato e a procuração são figuras jurídicas distintas: o primeiro
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Da violação dos deveres inerentes ao cumprimento do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Tendo sido proferida decisão sem que estivesse esgotado
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os contratos que envolvam a prestação de serviços no âmbito das
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo sido acordado entre o 1.º Autor e o 1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O acordo pelo qual uma das partes se obriga a diligenciar
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O ofício notificatório dirigido a uma sociedade, na pessoa do seu
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Atento o disposto no art. 12º nº 1 da Portaria nº