3841/23.7T8VCT.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Extinguindo-se por morte de qualquer um dos respetivos titulares [art
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Extinguindo-se por morte de qualquer um dos respetivos titulares [art
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os contratos que envolvam a prestação de serviços no âmbito das
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O acordo pelo qual uma das partes se obriga a diligenciar
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Um MDE consiste numa decisão judiciária emitida por um Estado-Membro
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
O representado pode conferir poderes ao procurador de constituir mandato judicial desde
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A par do mandato representativo -aquele em que coexistem o mandato
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A causa de pedir da acção de prestação de contas de
Relator: EMÍDIO COSTA
1. - Configura um contrato de mandato, o acto pelo qual o autor
Relator: GAITO DAS NEVES
I – No mandato deparamos com um contrato, pelo que serão necessários pelo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
decisão da causa, consideram-se provados os seguintes factos: 1- O demandado tem como actividade comercial a compra e venda de veículo automóveis usados e oficina de mecânica que gira