6727/17.0T8VNF.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os contratos que envolvam a prestação de serviços no âmbito das
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os contratos que envolvam a prestação de serviços no âmbito das
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Um MDE consiste numa decisão judiciária emitida por um Estado-Membro
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O crédito de honorários relativo ao exercício do mandato por parte
Relator: JOSÉ AMARAL
I) A renúncia ao mandato forense, para mais comunicada horas antes da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A par do mandato representativo -aquele em que coexistem o mandato
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabendo recurso autónomo de apelação do despacho de admissão ou rejeição
Relator: CATARINA GONÇALVES
A acção declarativa especial instituída pelo Dec. Lei nº 269/98 de 01/09
Relator: CORREIA PINTO
I. Os efeitos da renúncia ao mandato não dependem da vontade ou
Relator: EMÍDIO COSTA
1. - Configura um contrato de mandato, o acto pelo qual o autor
Relator: FREITAS NETO
1. Toda a representação voluntária tem atrás de si uma determinada relação
Relator: ISABEL FONSECA
A renúncia ao mandato não tem efeito suspensivo dos prazos processuais que
Relator: RUI BARREIROS
Notificada a parte da renúncia do seu mandatário, fica suspenso o prazo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A renúncia ao mandato constitui um direito genericamente atribuído aos titulares
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - A doação, como contrato que é, exige o acordo de duas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - Os membros das juntas de freguesia que trabalhem em regime de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1- Relatório Demandante: A, Advogado, portador da Cédula Profissional n.º