TRG
4094/10.2TJVNF-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I) A renúncia ao mandato forense, para mais comunicada horas antes da
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Relator: JOSÉ AMARAL
I) A renúncia ao mandato forense, para mais comunicada horas antes da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A par do mandato representativo -aquele em que coexistem o mandato
Relator: CORREIA PINTO
I. Os efeitos da renúncia ao mandato não dependem da vontade ou
Relator: JACINTO MECA
Não é permitido atribuir a outrem, por mandato, a faculdade de designar
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - A modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe
Relator: COELHO DE MATOS
1. O mandato e a procuração regem-se por princípios coincidentes, pelo