13/15.8GBFIG.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
matéria de facto, mas o recurso de facto para o Tribunal da Relação não é um novo julgamento em que a 2.ª instância aprecia toda a prova produzida
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
matéria de facto, mas o recurso de facto para o Tribunal da Relação não é um novo julgamento em que a 2.ª instância aprecia toda a prova produzida
Relator: BARATEIRO MARTINS
concreto provado, não sendo a sua existência de presumir, porém, tal concreta prova pode/deve resultar da apreciação que o tribunal deve fazer da globalidade dos concretos factos que estão alegados/provados
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O advogado que, após ter combinado com os seus clientes a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Na vigência do Código das Custas Judiciais, é através da figura da
Relator: JORGE DIAS
O patrocínio de uma das partes por advogado cônjuge do juiz gera
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui-se como uma
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - A responsabilidade civil do mandatário forense pressupõe a verificação de um
Relator: JORGE SANTOS
- De harmonia com o disposto no artigo 603.º, n.º 1
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A notificação do arguido para se pronunciar sobre a aplicação de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – São requisitos cumulativos do justo impedimento: que o evento não seja
Relator: TELES PEREIRA
I – Num quadro em que é feita actuar uma situação de responsabilidade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A parte deve dar conhecimento da morte do seu mandatário ao
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Para que se verifique a interrupção da prescrição, no âmbito do
Relator: RAQUEL RÊGO
I – A inércia da embargante em constituir novo mandatário não pode significar
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação de efeito suspensivo a um recurso de apelação, nos
Relator: MANSO RAINHO
I - Tendo a parte, com advogado por si indicado e que subscreve
Relator: ROSA TCHING
1º- O art. 76º, n.º1 do C. P. Civil, não impede