113/11.3TACSD.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- O mandatário que pretender ilidir a presunção de notificação, nos termos
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Relator: FERNANDO CHAVES
1.- O mandatário que pretender ilidir a presunção de notificação, nos termos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: JORGE SANTOS
- De harmonia com o disposto no artigo 603.º, n.º 1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas sociedades por quotas, o direito de participar nas deliberações não
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A notificação do arguido para se pronunciar sobre a aplicação de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A parte deve dar conhecimento da morte do seu mandatário ao
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação de efeito suspensivo a um recurso de apelação, nos
Relator: MANSO RAÍNHO
O artº 229º-A do CPC – notificação entre mandatários –é aplicável ao
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Conforme resulta dos art°s 53°, 59°, n° 2, 67°, n