155/21.0PAMGR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
proferida perante a pessoa ameaçada (melhor dito, a vítima da prática do crime prometido), essencial se tornando que a ameaça chegue ao conhecimento da pessoa ameaçada, sendo que esse conhecimento
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
proferida perante a pessoa ameaçada (melhor dito, a vítima da prática do crime prometido), essencial se tornando que a ameaça chegue ao conhecimento da pessoa ameaçada, sendo que esse conhecimento
Relator: TOMÉ BRANCO
Uma das características essenciais do crime de ameaça previsto no artº 153º
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No crime de ameaças não se exige que tenha sido provocado
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
Relator: CACILDA SENA
I - Para o preenchimento do conceito de ameaça, perante uma expressão verbal
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – É requisito do crime de ameaça o anúncio de um mal
Relator: ISABEL SILVA
I - Para a verificação do crime previsto no artigo 153.º do
Relator: JORGE FRANÇA
I – Decorrendo da matéria de facto provada que, perante agentes da GNR
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Para aferir se determinado circunstancialismo comporta um mal futuro, de forma
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Através da incriminação da ameaça no artigo 153º do CP, pretendeu
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O que distingue a ameaça do cometimento de um crime e
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) Constitui elemento do ilícito de ameaça, o anúncio, por qualquer meio
Relator: JORGE FRANÇA
I - Ameaçar, nos termos e para os efeitos previstos no n.º
Relator: CORREIA PINTO
I - Para que exista ameaça penalmente relevante, o anúncio do mal tem
Relator: JÚLIO PINTO
1. Em situação ocorrida no âmbito de um litígio pendente, e alvo
Relator: PAULO GUERRA
I – Qualquer acto que se inclua nos exemplos descritos no tipo legal
Relator: JORGE JACOB
I – O mal futuro indispensável à verificação do crime de ameaça não
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O que distingue a ameaça do cometimento de um crime e
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Para integrar o conceito de ameaça temos de estar perante um
Relator: OLGA MAURÍCIO
Constituindo o crime de ameaça o anúncio de que no futuro se