375/16.0GAVLP.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
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Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – É requisito do crime de ameaça o anúncio de um mal
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A expressão, dirigida a dois Agentes da GNR no exercício de funções
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Para aferir se determinado circunstancialismo comporta um mal futuro, de forma
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Através da incriminação da ameaça no artigo 153º do CP, pretendeu
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) Constitui elemento do ilícito de ameaça, o anúncio, por qualquer meio
Relator: JORGE FRANÇA
I - Ameaçar, nos termos e para os efeitos previstos no n.º
Relator: CORREIA PINTO
I - Para que exista ameaça penalmente relevante, o anúncio do mal tem
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A verificação do tipo de crime de ameaça não exige que
Relator: JÚLIO PINTO
1. Em situação ocorrida no âmbito de um litígio pendente, e alvo
Relator: PAULO GUERRA
I – Qualquer acto que se inclua nos exemplos descritos no tipo legal
Relator: JORGE JACOB
I – O mal futuro indispensável à verificação do crime de ameaça não
Relator: OLGA MAURÍCIO
Constituindo o crime de ameaça o anúncio de que no futuro se