151/12.9GCAVR.C1
Relator: CACILDA SENA
I - Para o preenchimento do conceito de ameaça, perante uma expressão verbal
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Relator: CACILDA SENA
I - Para o preenchimento do conceito de ameaça, perante uma expressão verbal
Relator: ELISA SALES
I - Decorrendo da matéria de facto provada: «o arguido começou a bater
Relator: JORGE FRANÇA
I – Decorrendo da matéria de facto provada que, perante agentes da GNR
Relator: CORREIA PINTO
I - Para que exista ameaça penalmente relevante, o anúncio do mal tem
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A verificação do tipo de crime de ameaça não exige que
Relator: PAULO GUERRA
I – Qualquer acto que se inclua nos exemplos descritos no tipo legal
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O que distingue a ameaça do cometimento de um crime e
Relator: OLGA MAURÍCIO
Constituindo o crime de ameaça o anúncio de que no futuro se
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. A violação do princípio “in dubio pro reo”, por se traduzir