400/13.6TMFAR.E1
Relator: SILVA RATO
a) Apesar da obrigação dos pais de proverem ao sustento de seus
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Relator: SILVA RATO
a) Apesar da obrigação dos pais de proverem ao sustento de seus
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na pendência da ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
Sumário: 1 - Nos termos do art.º 1974º, nºs. 1 e 2
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da obrigação alimentícia devida aos filhos o sujeito passivo da
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a entrada em vigor da Lei nº 122/2015, de 1
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O progenitor que assegurou o sustento e educação do filho menor
Relator: FONTE RAMOS
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: GERMANO DA FONSECA
1. Só existe obrigação legal de pagar alimentos a filho de maioridade