400/13.6TMFAR.E1
Relator: SILVA RATO
a) Apesar da obrigação dos pais de proverem ao sustento de seus
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Relator: SILVA RATO
a) Apesar da obrigação dos pais de proverem ao sustento de seus
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. O artigo 1905º nº 2 do Código Civil
Relator: SÉNIO ALVES
I. Apresentada tempestivamente queixa contra incertos, por factos susceptíveis de integrarem a
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na pendência da ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra
Relator: ROSA BARROSO
A obrigação de alimentos fixada durante a menoridade não cessa quando o
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da obrigação alimentícia devida aos filhos o sujeito passivo da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: ANA VIEIRA
I- O direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O nº2 do artº 1º da Lei 75/98, de 19.11, na
Relator: MARGARIDA SOUSA
Sumário da relatora: I – Com a alteração introduzida no art. 1905.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Atingida a maioridade, caso o menor não tenha ainda completado a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artigo 1880º CC não prevê um direito novo, mas a
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a entrada em vigor da Lei nº 122/2015, de 1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No domínio da anterior redacção do artigo 1905.º do Código