2465/19.8T8BRG-A.G1
Relator: SANDRA MELO
como normal que o custo com a educação possa englobar o custo das propinas de uma universidade, privada ou pública, ou estudo profissional, desde que em montante razoável face
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Relator: SANDRA MELO
como normal que o custo com a educação possa englobar o custo das propinas de uma universidade, privada ou pública, ou estudo profissional, desde que em montante razoável face
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as
Relator: ROSA BARROSO
A obrigação de alimentos fixada durante a menoridade não cessa quando o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da obrigação alimentícia devida aos filhos o sujeito passivo da
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- No pedido de prestação de alimentos, ao abrigo do art. 1880º
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores cessa