1291/06
Relator: RIBEIRO MARTINS
Tribunal Criminal é competente para conhecer do pedido civil formulado em processo crime tendo como causa a violação da obrigação de prestar alimentos fixada em processo de regulação de poder
7 resultados
Relator: RIBEIRO MARTINS
Tribunal Criminal é competente para conhecer do pedido civil formulado em processo crime tendo como causa a violação da obrigação de prestar alimentos fixada em processo de regulação de poder
Relator: GERMANO DA FONSECA
ausência dessa decisão proferida em processo próprio, o pai, que não paga alimentos a filho maior, não comete o crime de violação da obrigação de alimentos p. e p. pelo
Relator: SÉNIO ALVES
Apresentada tempestivamente queixa contra incertos, por factos susceptíveis de integrarem a prática de um crime de natureza semi-pública, se for deduzida acusação contra determinada pessoa que, em sede ... factos, no âmbito de um outro inquérito instaurado com base em certidão extraída do processo anterior; II. Sendo a queixa apresentada pelo representante legal do menor, se entretanto o mesmo
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as
Relator: ROSA BARROSO
A obrigação de alimentos fixada durante a menoridade não cessa quando o
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
Relator: MANUEL BARGADO
I – Os pedidos de alteração ou cessação de alimentos, formulados pelo devedor