TRG
6285/24.0T8GMR-A.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra
6 resultados
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra
Relator: ROSA BARROSO
A obrigação de alimentos fixada durante a menoridade não cessa quando o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: ANA VIEIRA
I- O direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada
Relator: RIBEIRO MARTINS
1 – O Tribunal Criminal é competente para conhecer do pedido civil formulado