706/25.1T8STR.E1
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
para o adotando, não bastando que as traga apenas para os adotantes, resultando deste pressuposto que o instituto da adoção se encontra centrado na pessoa do adotando, e não
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Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
para o adotando, não bastando que as traga apenas para os adotantes, resultando deste pressuposto que o instituto da adoção se encontra centrado na pessoa do adotando, e não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
ónus de alegar e provar as afirmações dos factos que constituem os pressupostos dessa extinção. 2. Sendo a prestação do Fundo de Garantia de Alimentos a Menor substitutiva do progenitor/devedor
Relator: FONTE RAMOS
redacção conferida pela Lei n.º 24/2017, de 24.5), realidade necessariamente subjacente (requisito ou pressuposto necessário) à atribuição duma prestação substitutiva de alimentos a pagar pelo FGADM - preenchidos os demais
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
essa lei, a partir da sua entrada em vigor, por se verificarem os respetivos pressupostos, passando o FGDAM, em substituição do progenitor, a suportar a obrigação de alimentos
Relator: ELISABETE VALENTE
entrada em vigor da lei) sendo importante sim que o jovem beneficie dos pressupostos de aplicação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
terem completado a formação profissional aquando da maioridade legal não justifica a presunção dos pressupostos de facto integrantes da causa de pedir relativa ao direito a alimentos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
terem completado a formação profissional aquando da maioridade legal não justifica a presunção dos pressupostos de facto integrantes da causa de pedir relativa ao direito a alimentos
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: SILVA RATO
a) Apesar da obrigação dos pais de proverem ao sustento de seus
Relator: SÉNIO ALVES
I. Apresentada tempestivamente queixa contra incertos, por factos susceptíveis de integrarem a
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na pendência da ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a
Relator: ROSA BARROSO
A obrigação de alimentos fixada durante a menoridade não cessa quando o
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: SANDRA MELO
.1- Face ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, n.º 12/2023 para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): Tendo a filha atingido a maioridade mas estando a
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Estando em causa a suspensão do prazo para aquisição por usucapião
Relator: ANA VIEIRA
I- O direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não