4765/22.0T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
anos posteriores à ocorrência de algum dos factos aí enunciados; ii) O aludido prazo de 3 anos conta-se para além do prazo fixado no nº 1, não caducando ... tenha sido apenas nesse momento (e não antes – ou seja, dentro do prazo geral de dez anos após a maioridade ou a emancipação) que o investigante tenha lançado mão