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  1. TRGcitado por 2

    721/04.9TBFAF.F.G1

    Relator: SANDRA MELO

    Sumário (da relatora): 1. O artigo 1905º nº 2 do Código Civil, porque norma interpretativa, é de aplicação retroativa. 2. Assim, a pensão alimentar fixada em benefício do filho durante ... complete 25 anos de idade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer

  2. TRC

    6782/16.0T8CBR-A.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    menoridade dos filhos, com a finalidade de permitir que estes completassem a sua formação profissional e preparassem o seu futuro após a maioridade ou emancipação (art.1880 ... profissional do filho foi concluído antes de este perfazer os 25 anos ou foi voluntariamente interrompido por este ou, ainda, a irrazoabilidade da exigência da prestação alimentícia. 3. Esta norma

  3. TRG

    5576/19.6T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    juiz o dever de promover a efetiva igualdade das partes, não afasta as normas imperativas previstas na lei processual civil, mas apenas atua naquelas situações em que a própria ... filho, beneficiário da prestação alimentar, concluiu o seu processo de educação ou de formação profissional antes de atingir os 25 anos de idade; b) esse beneficiário da prestação alimentar interrompeu