2465/19.8T8BRG-A.G1
Relator: SANDRA MELO
formalidades” proposto neste acórdão, entende-se que há que admitir a impugnação mesmo nos casos em que o juízo crítico efetuado à prova não seja efetuada com a profundidade desejável ... quando estejam em causa as necessidades de auto-sobrevivência dos progenitores é que se pode equacionar a hipótese destes deixarem de cumprir as necessidades primordiais das crianças e jovens