1112/03.4TMBRG-D.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
profissional, não é irrazoável a manutenção no mesmo valor (nem se justifica reduzir para metade) da pensão fixada em 125,00€ que tem vindo a ser paga pelo pai, pelo
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Relator: JOSÉ AMARAL
profissional, não é irrazoável a manutenção no mesmo valor (nem se justifica reduzir para metade) da pensão fixada em 125,00€ que tem vindo a ser paga pelo pai, pelo
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as
Relator: ROSA BARROSO
A obrigação de alimentos fixada durante a menoridade não cessa quando o
Relator: SANDRA MELO
.1- Face ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, n.º 12/2023 para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da obrigação alimentícia devida aos filhos o sujeito passivo da
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
Relator: MARGARIDA SOUSA
Sumário da relatora: I – Com a alteração introduzida no art. 1905.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artigo 1880º CC não prevê um direito novo, mas a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Atingida a maioridade, a legitimidade para executar a decisão que lhe
Relator: FONTE RAMOS
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: RIBEIRO MARTINS
1 – O Tribunal Criminal é competente para conhecer do pedido civil formulado