6285/24.0T8GMR-A.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico
Relator: JORGE SANTOS
vinculado ao pagamento e o sujeito activo é o filho, como resulta claro da letra dos artigos 1874º e 1905º do CC (alimentos devidos ao filho em caso de divórcio
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. O artigo 1905º nº 2 do Código Civil
Relator: NUNES RIBEIRO
A acção de alimentos intentada por filho maior não deve correr por
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
Sumário: 1 - Nos termos do art.º 1974º, nºs. 1 e 2
Relator: SANDRA MELO
.1- Face ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, n.º 12/2023 para
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O nº2 do artº 1º da Lei 75/98, de 19.11, na
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação de prestação de alimentos pelo FGADM não decorre automaticamente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O pagamento das prestações de alimentos da responsabilidade do progenitor ou
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
“A Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio, é aplicável a
Relator: ELISABETE VALENTE
A Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio é aplicável a
Relator: MANUEL BARGADO
I – Os pedidos de alteração ou cessação de alimentos, formulados pelo devedor
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: ELISABETE VALENTE
O regime de substituição do progenitor carenciado pelo FGADM na prestação de
Relator: PAULO BARRETO
I – O Fundo de Garantia de alimentos a menores, respondendo aos apelos
Relator: ARTUR DIAS
I - Não integra a competência do Ministério Público, nos termos dos artºs
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores cessa
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores cessa
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
O FGADM não está obrigado a alimentos após aquele a quem os