21-E/1997.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
ilegalidade o despacho que considera que a exequente (mãe da menor) deixou de ter legitimidade processual e remete os autos à conta. 4. Não sendo a exequente/agravante, credora das prestações ... caso de a filha, que entretanto atingiu a maioridade, se remeter a uma atitude passiva perante o incumprimento do progenitor em dívida, nunca na situação descrita, em que expressamente declara