2837/11.6TBVIS.C1
Relator: JUDITE PIRES
1. - A acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que
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Relator: JUDITE PIRES
1. - A acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que
Relator: CARLOS QUERIDO
ilegalidade o despacho que considera que a exequente (mãe da menor) deixou de ter legitimidade processual e remete os autos à conta. 4. Não sendo a exequente/agravante, credora das prestações ... caso de a filha, que entretanto atingiu a maioridade, se remeter a uma atitude passiva perante o incumprimento do progenitor em dívida, nunca na situação descrita, em que expressamente declara
Relator: JORGE SANTOS
âmbito da obrigação alimentícia devida aos filhos o sujeito passivo da mesma é o progenitor vinculado ao pagamento e o sujeito activo é o filho, como resulta claro da letra ... não age em sub-rogação (cfr. art. 589º e ss do CC), porque tem legitimidade directa e própria, atribuída por lei, nos termos dos artigos art. 1880º e 1905º
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artigo 1880º CC não prevê um direito novo, mas a
Relator: FONTE RAMOS
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não