TRC
4765/22.0T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
passo, a co-vigência do prazo do nº 3, do citado artigo, não é inconstitucional
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Relator: MOREIRA DO CARMO
passo, a co-vigência do prazo do nº 3, do citado artigo, não é inconstitucional
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Relator: FONTE RAMOS
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