TRC
21-E/1997.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
alimentos até ter atingido a maioridade, nada mais tendo a exigir, não enferma de ilegalidade o despacho que considera que a exequente (mãe da menor) deixou de ter legitimidade processual
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Relator: CARLOS QUERIDO
alimentos até ter atingido a maioridade, nada mais tendo a exigir, não enferma de ilegalidade o despacho que considera que a exequente (mãe da menor) deixou de ter legitimidade processual
Relator: MANUEL BARGADO
I – Os pedidos de alteração ou cessação de alimentos, formulados pelo devedor
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos