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  1. TRG

    2465/19.8T8BRG-A.G1

    Relator: SANDRA MELO

    Jurisprudência, n.º 12/2023 para admitir o recurso quanto à impugnação da matéria de facto é necessário que: .a) conste das conclusões: - a indicação dos concretos pontos que o Recorrente ... registo ou gravação ne­le realizada, que impunham decisão diversa da recorrida sobre os pontos da matéria de facto impugnados; - quer a decisão que, no seu entender, deve ser proferida