TRC
1810/05.8TBTNV-E.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
rogação, há-de o progenitor sub-rogado alegar no requerimento executivo os factos constitutivos da transmissão do crédito, a fim de permitir ao progenitor executado que, no pleno exercício
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
rogação, há-de o progenitor sub-rogado alegar no requerimento executivo os factos constitutivos da transmissão do crédito, a fim de permitir ao progenitor executado que, no pleno exercício
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
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Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: ELISABETE VALENTE
A Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio é aplicável a
Relator: GERMANO DA FONSECA
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