1810/05.8TBTNV-E.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
rogação, há-de o progenitor sub-rogado alegar no requerimento executivo os factos constitutivos da transmissão do crédito, a fim de permitir ao progenitor executado que, no pleno exercício ... discutir o montante do crédito sub-rogado, mediante a eventual alegação das circunstâncias extintivas, modificativas ou extintivas