8 resultados

  1. PGR-CCsó sumário

    42A/1987, de 02.07.1987

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    viuvez no caso de o casamento, sendo os contraentes portugueses, haver sido celebrado no estrangeiro perante as autoridades do Estado local e enquanto o assento respectivo não for transcrito ... efeitos da conclusão primeira, o estabelecimento e o conteudo da relação de filiação de estrangeiros relativamente aos progenitores de nacionalidade portuguesa regem-se pela lei portuguesa como lei pessoal destes

  2. TRG

    697/07-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    13/10. 2. Residindo o réu (indigitado obrigado a prestar alimentos a maiores) no estrangeiro, é competente o tribunal competente para a acção nos termos em que a lei o prevê