721/04.9TBFAF.F.G1
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. O artigo 1905º nº 2 do Código Civil
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Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. O artigo 1905º nº 2 do Código Civil
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Os princípios da concentração e da preclusão apenas nos dizem que
Relator: SANDRA MELO
.1- Face ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, n.º 12/2023 para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Estando em causa a suspensão do prazo para aquisição por usucapião
Relator: MARGARIDA SOUSA
Sumário da relatora: I – Com a alteração introduzida no art. 1905.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Na Reforma do Código Civil de 1977, estendeu-se a obrigação
Relator: FONTE RAMOS
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: JUDITE PIRES
1. - A acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que
Relator: ARTUR DIAS
I - Não integra a competência do Ministério Público, nos termos dos artºs
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O montante fixado pelo tribunal a cargo do FGADM perdura enquanto
Relator: GERMANO DA FONSECA
1. Só existe obrigação legal de pagar alimentos a filho de maioridade