2465/19.8T8BRG-A.G1
Relator: SANDRA MELO
prestar alimentos por parte dos pais pode pôr em causa o princípio da dignidade da pessoa do filho, só quando estejam em causa as necessidades de auto-sobrevivência dos progenitores
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Relator: SANDRA MELO
prestar alimentos por parte dos pais pode pôr em causa o princípio da dignidade da pessoa do filho, só quando estejam em causa as necessidades de auto-sobrevivência dos progenitores
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O nº2 do artº 1º da Lei 75/98, de 19.11, na
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Na Reforma do Código Civil de 1977, estendeu-se a obrigação
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: ELISABETE VALENTE
O regime de substituição do progenitor carenciado pelo FGADM na prestação de
Relator: PAULO BARRETO
I – O Fundo de Garantia de alimentos a menores, respondendo aos apelos
Relator: CARLOS QUERIDO
1. A titular do direito a alimentos fixado no âmbito da regulação
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
O FGADM não está obrigado a alimentos após aquele a quem os