6285/24.0T8GMR-A.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
filho ou neto que não prestaram o respectivo consentimento - embora a celebração do contrato tenha ocorrido durante a menoridade - o prazo de caducidade previsto no art.º 877º
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
filho ou neto que não prestaram o respectivo consentimento - embora a celebração do contrato tenha ocorrido durante a menoridade - o prazo de caducidade previsto no art.º 877º
Relator: LUÍS CRAVO
obrigado não é aplicável, automaticamente, a estes casos. IV – As regras gerais dos contratos sinalagmáticos não são aplicáveis às relações familiares em causa, não sendo legítimo que qualquer um deles
Relator: ROSA BARROSO
A obrigação de alimentos fixada durante a menoridade não cessa quando o
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: SANDRA MELO
.1- Face ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, n.º 12/2023 para
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
Relator: ELISABETE VALENTE
A Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio é aplicável a
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: PAULO BARRETO
I – O Fundo de Garantia de alimentos a menores, respondendo aos apelos