TRCcitado por 1
2286/06.8YRCBR
Relator: NUNES RIBEIRO
A acção de alimentos intentada por filho maior não deve correr por
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Relator: NUNES RIBEIRO
A acção de alimentos intentada por filho maior não deve correr por
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Os pedidos de alteração ou cessação de alimentos, formulados pelo devedor
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No domínio da anterior redacção do artigo 1905.º do Código
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: COSTA FERNANDES
1. A fixação alimentos pedidos por filho maior ou emancipado, com base