6285/24.0T8GMR-A.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
adquirido após a maioridade do filho ou neto que não prestaram o respectivo consentimento - embora a celebração do contrato tenha ocorrido durante a menoridade - o prazo de caducidade previsto
21 resultados
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
adquirido após a maioridade do filho ou neto que não prestaram o respectivo consentimento - embora a celebração do contrato tenha ocorrido durante a menoridade - o prazo de caducidade previsto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
anterior processo de regulação das responsabilidades parentais, nos termos inovatórios actualmente consentidos pelo n.º 3 do artigo 989.º, o meio processual próprio para o fazer, por força
Relator: SILVA RATO
a) Apesar da obrigação dos pais de proverem ao sustento de seus
Relator: ROSA BARROSO
A obrigação de alimentos fixada durante a menoridade não cessa quando o
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
Sumário: 1 - Nos termos do art.º 1974º, nºs. 1 e 2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Os princípios da concentração e da preclusão apenas nos dizem que
Relator: SANDRA MELO
.1- Face ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, n.º 12/2023 para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da obrigação alimentícia devida aos filhos o sujeito passivo da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): Tendo a filha atingido a maioridade mas estando a
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Estando em causa a suspensão do prazo para aquisição por usucapião
Relator: ANA VIEIRA
I- O direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a entrada em vigor da Lei nº 122/2015, de 1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Na Reforma do Código Civil de 1977, estendeu-se a obrigação
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O montante fixado pelo tribunal a cargo do FGADM perdura enquanto