5576/19.6T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
41º). 6- A exceção perentória da prescrição das prestações alimentares incumpridas não é do conhecimento oficioso do tribunal, e essa exceção tem de ser invocada pelo requerido na alegação/oposi
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
41º). 6- A exceção perentória da prescrição das prestações alimentares incumpridas não é do conhecimento oficioso do tribunal, e essa exceção tem de ser invocada pelo requerido na alegação/oposi
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
instância, que sobre a mesma se não pronunciou, não se tratando de questão de conhecimento oficioso, não pode ser arguida no recurso de apelação, que visa reapreciar a decisão impugnada
Relator: EMÍDIO SANTOS
arguida pela primeira vez em sede de recurso. Ao tribunal está vedado também conhecer oficiosamente da questão em sede de recurso. III – Ainda que se entenda
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. O artigo 1905º nº 2 do Código Civil
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra
Relator: ROSA BARROSO
A obrigação de alimentos fixada durante a menoridade não cessa quando o
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
Sumário: 1 - Nos termos do art.º 1974º, nºs. 1 e 2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Os princípios da concentração e da preclusão apenas nos dizem que
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: SANDRA MELO
.1- Face ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, n.º 12/2023 para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da obrigação alimentícia devida aos filhos o sujeito passivo da
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1
Relator: ANA VIEIRA
I- O direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
Relator: MARGARIDA SOUSA
Sumário da relatora: I – Com a alteração introduzida no art. 1905.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Atingida a maioridade, caso o menor não tenha ainda completado a
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais, não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada