559/14.5T8FAR-I.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
A lide que tinha como objecto a alteração da prestação de alimentos
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
A lide que tinha como objecto a alteração da prestação de alimentos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O nº2 do artº 1º da Lei 75/98, de 19.11, na
Relator: MARGARIDA SOUSA
Sumário da relatora: I – Com a alteração introduzida no art. 1905.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O pagamento das prestações de alimentos da responsabilidade do progenitor ou
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
“A Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio, é aplicável a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada
Relator: MANUEL BARGADO
I – Os pedidos de alteração ou cessação de alimentos, formulados pelo devedor
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No domínio da anterior redacção do artigo 1905.º do Código
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Na Reforma do Código Civil de 1977, estendeu-se a obrigação
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: MÁRIO SERRANO
O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não perde
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O progenitor que assegurou o sustento e educação do filho menor
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O filho, sendo titular e beneficiário das prestações de alimentos a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Atingida a maioridade, a legitimidade para executar a decisão que lhe
Relator: FONTE RAMOS
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: JUDITE PIRES
1. - A acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que
Relator: ARTUR DIAS
I - Não integra a competência do Ministério Público, nos termos dos artºs
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A maioridade não determina a cessação automática da obrigação de os
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. O Dec.Lei n.º 272/2001, de 13/10, tendo em vista desonerar
Relator: GERMANO DA FONSECA
1. Só existe obrigação legal de pagar alimentos a filho de maioridade