TRG
3132/21.8TBBRG-B.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da obrigação alimentícia devida aos filhos o sujeito passivo da
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): Tendo a filha atingido a maioridade mas estando a
Relator: ANA VIEIRA
I- O direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
Relator: MÁRIO SERRANO
O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não perde
Relator: FONTE RAMOS
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Estando a correr termos processo de regulação do poder paternal, na