TRC
289/21.1T8CVL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
legitimidade ativa para requerer o acompanhamento, radica no próprio beneficiário e no Ministério Público, sem qualquer restrição; a legitimidade ad causam do cônjuge, do unido de facto ou do parente ... qualquer destes últimos, dá-se um fenómeno, não de representação, mas de substituição processual voluntária. III - O tribunal deve recusar o suprimento se, em face das provas produzidas, se dever