1943/23.9T8STR-B.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No âmbito do processo de acompanhamento de maior e dos
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No âmbito do processo de acompanhamento de maior e dos
Relator: SANDRA MELO
1- No âmbito do regime do maior acompanhado, a designação do acompanhante
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Havendo o facto que ser demonstrado por documento escrito não pode o
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O regime do acompanhamento de maior é pautado pelo o princípio
Relator: PAULO REIS
I - Em face do trânsito em julgado da decisão que decretou o
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, decorre do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Aos atos praticados pelo maior acompanhado anteriores ao início do processo
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A jurisprudência tem vindo a interpretar os artigos 139.º
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O critério que preside à instrução da causa no processo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No processo especial de maior acompanhado os amplos poderes instrutórios
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) As medidas de acompanhamento de maiores, estando relacionadas com o exercício
Relator: PAULO REIS
I - A lei de processo fixa os fatores de que depende a
Relator: MANUEL BARGADO
I – O princípio da adequação formal, conforme resulta expressamente do disposto no
Relator: JOSÉ FLORES
- Facto jurídico é o evento histórico ao qual a norma jurídica atribui
Relator: SANDRA MELO
O direito à ação, com força constitucional, exige que se concedam os
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A falta do requerente e/ou respectivo mandatário no exame de perícia