Parecer n.º 242/1978
Relator: FERREIRA RAMOS
magistrados judiciais e do Ministerio Publico um regime especial e incompativel com a anterior disciplina; 2 - A partir da entrada em vigor das Leis ns 85/77 e 39/78 (cfr artigos ... disposições não revogadas do Decreto-Lei n 330/76, designamente as que respeitam ao seu processamento; 4 - Para efeitos de atribuição das diuturnidades e levado em conta o tempo de prestação