Parecer n.º 12/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os juízes dos tribunais superiores estão dispensados da obrigação de
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Os magistrados judiciais e do Ministério Público que, devidamente autorizados
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1 - Os magistrados do Ministério Público gozam do direito especial de utilização
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Existe um nexo necessário entre o direito à habitação e o
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: LUCAS COELHO
1 - O provimento em comissão de serviço de um Procurador-Geral Adjunto