Parecer n.º 12/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
turno, o subsídio de fixação nas comarcas dos Açores ou da Madeira representa, no essencial, um subsídio de residência, pelo que se encontra sob a previsão do artigo
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
turno, o subsídio de fixação nas comarcas dos Açores ou da Madeira representa, no essencial, um subsídio de residência, pelo que se encontra sob a previsão do artigo
Relator: LUCAS COELHO
origem com vista à retribuição de trabalho ou especificidades de trabalho deste lugar essencialmente idênticas às retribuídas por aquela remuneração acessória do cargo concretamente exercido; 15.4- Não é possível afirmar
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1.ª Os magistrados judiciais e do Ministério Público que, devidamente autorizados
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1 - Os magistrados do Ministério Público gozam do direito especial de utilização
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Existe um nexo necessário entre o direito à habitação e o
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os magistrados judiciais e do Ministerio Publico gozam as suas ferias