Parecer n.º 10/1992
Relator: LOPES ROCHA
tenham optado pela remuneração do lugar de origem, têm direito ao suplemento de risco estabelecido para o pessoal dirigente e de chefia, fixado em 20% da remuneração base mensal
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Relator: LOPES ROCHA
tenham optado pela remuneração do lugar de origem, têm direito ao suplemento de risco estabelecido para o pessoal dirigente e de chefia, fixado em 20% da remuneração base mensal
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: JORGE DIAS
I - A Reforma Judiciária entrada em vigor em 1de Setembro de 2014
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª- O tempo de duração do curso de formação teórico-prática
Relator: ALVES DUARTE
Tendo a senhora juíza sido alvo de uma queixa de natureza criminal
Relator: MANUEL MATOS
1.ª - As ajudas de custo a que os magistrados têm direito
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os deveres civico-politicos estão sujeitos as regras da universalidade, igualdade