Parecer n.º 34/2019
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
não perenidade, intrínseca à própria noção de comissão de serviço; 23.ª — De facto, enquanto as comissões reportadas a funções exercidas, v. g., nos lugares e cargos no DCIAP (artigo ... vier a tomar, deverá computá-las dentro do número limite de renovações, contemplado nas concretas disposições estatutárias que o preveem; 25.ª — Por força dos critérios hermenêuticos vertidos no artigo