TRCcitado por 2só sumário
844/2001
Relator: OLIVEIRA MENDES
fundamentos que lhe subjazem. II - O facto de alguém, designadamente o advogado do arguido, do assistente ou da parte civil pôr em causa ou perturbar a tramitação processual
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Relator: OLIVEIRA MENDES
fundamentos que lhe subjazem. II - O facto de alguém, designadamente o advogado do arguido, do assistente ou da parte civil pôr em causa ou perturbar a tramitação processual
Relator: ALVES DUARTE
criminal por parte do Assistente num outro processo, onde este tinha a qualidade de arguido, e no âmbito do qual obteve provimento em incidente de recusa da mesma senhora juíza
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Após o término do estudo a que procedemos, com vista à dilucidação