58796/22.5YIPRT.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
caso se o procedimento/ação de cumprimento se reporta a um contrato de mútuo bancário, em que é pedida a restituição a que alude
15 resultados nos descritores e sumários
Relator: VÍTOR AMARAL
caso se o procedimento/ação de cumprimento se reporta a um contrato de mútuo bancário, em que é pedida a restituição a que alude
Relator: HUGO MEIRELES
Estando em causa nos mútuos bancários o pagamento de quotas mensais de amortização do capital mutuado pagáveis com juros é aplicável a doutrina do Acórdão Uniformizador 6/2022 de 30/6, dela
Relator: JORGE TEIXEIRA
mútuo bancário, em que o reembolso da dívida foi objecto de um plano de amortização, composto por diversas quotas, que integram uma parcela de capital e outra de juros remuneratórios
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
créditos emergentes de contratos de mútuo bancário em que é convencionada a amortização da dívida em prestações periódicas de capital com os respetivos juros estão sujeitos ao prazo de prescrição
Relator: CRISTINA NEVES
cliente e devendo aplicar-se a esta figura as regras próprias do mútuo bancário. II – A existência de um descoberto em conta, sem se apurarem os exactos termos da relação ... estabelecida entre o depositante e o banco mutuante nem a data de vencimento do mutuo, não desobriga o devedor de satisfazer o pagamento da quantia que lhe foi mutuada, desde
Relator: ALBERTINA PEDROSO
celebração de um acordo complexo entre as partes, que integra para além do mútuo bancário, um acordo de garantia de penhor, e ainda um mandato limitado com vista à gestão
Relator: EVA ALMEIDA
fazem prova plena, a Relação pode sempre suprir tal nulidade. IV - No contrato de mútuo bancário em que se prevê a restituição do capital e o pagamento dos juros fraccionados ... execução, não exprime o reconhecimento do concreto direito de crédito resultante deste contrato de mútuo e fiança (ou do aval das livranças dadas à execução), nem existem outros factos
Relator: JORGE TEIXEIRA
Abril de 1943, os contratos de mútuo ou usura, seja qual for o seu valor, quando feitos por estabelecimentos bancários autorizados, podem fazer-se por escrito particular, ainda mesmo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Sendo o risco contratado o de assegurar o pagamento da quantia
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Tal como decidido no Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º
Relator: CARLOS MOREIRA
I – No contrato de seguro de vida associado a um mútuo, exigido
Relator: HUGO MEIRELES
I – Porque estão no domínio das relações imediatas, os executados embargantes subscritores
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Os embargos de executado têm a configuração de uma acção declarativa
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Na fase de recurso, os documentos objectivamente supervenientes
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator) 1. O artigo 2º do Dec-Lei DL nº