1463/07.9TBCNT.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O Supremo Tribunal de Justiça vem aplicando, sem divergências, o curto
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A novação é regulada no Código Civil como uma das causas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Estando subjacente à emissão da livrança um crédito emergente de contrato
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos seguros de grupo, de tipo contributivo, a prestação prometida pela
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Não impondo a lei uma forma especial, o contrato de transmissão
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - Perante contrato de mútuo em que foram introduzidas
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação desta peça
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - No âmbito das relações imediatas, é lícito ao signatário cambiário invocar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Tornada exigível a totalidade das prestações acordadas relativamente ao devedor, por
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O facto de o bem dado em hipoteca para pagamento da
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o tribunal não esteja “vinculado” ao que as testemunhas dizem
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. O contrato de crédito ao consumo está sujeito ao regime jurídico
Relator: PEDRO MARTINS
A entrega por um terceiro de um cheque para pagamento de uma
Relator: ISABEL FONSECA
1. Celebrado um contrato de crédito ao consumo, sob a forma de