13 resultados nos descritores e sumários · 40 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    340/09.3TBSRE.C1

    Relator: EMÍDIO SANTOS

    invocação da falta de comunicação das cláusulas contratuais será abusiva se tiver havido uma conduta do aderente apta a, objectiva e justificadamente, criar no que elabora as cláusulas contratuais gerais ... confiança de que a falta de comunicação não seria suscitada. 2.Age com abuso de direito o réu mutuário que, na contestação, invoca a nulidade e a ineficácia das cláusulas contratuais

  2. TRG

    1073/23.3T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    declaração da nulidade do negócio, por vício de forma, com fundamento no instituto do abuso de direito em casos excecionais e de limite, de clamorosa ofensa ao princípio ... nomeadamente, de venire contra factum proprium. 2- Atua numa situação excecional e de manifesto abuso de direito na modalidade de venire factum proprium o réu que, em ação

  3. TRG

    37/18.3T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    Código Civil). IV - Só em casos excecionais ou de limite deverá ser configurado o abuso de direito na invocação de nulidade por inobservância da forma legal de um negócio jurídico ... nulidade do negócio jurídico celebrado, por falta de forma, não faz sentido, sustentar o abuso de direito, e violação da boa-fé contratual, uma vez que foi o próprio Autor

  4. TRE

    152/08.1TBGLG-A.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, pressupõe que, tendo o titular do direito causado no outro agente, pelo seu comportamento, uma posição (objectiva) de confiança ... exercício do direito, acabe por agir contra essa expectativa ao exercer o direito. Existe abuso de direito, na referida modalidade, na invocação da nulidade do contrato de crédito ao consumo

  5. TRC

    1981/20.3T8CBR.C1

    Relator: TERESA ALBUQUERQUE

    fiança, está vedada ao fiador a invocação da respectiva nulidade, por tal constituir abuso de direito, quando a invocação for feita 13 anos depois de a fiança ter sido prestada

  6. TRE

    442/13.1TBOLH.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    caso de demonstrado incumprimento contratual, não se demonstra que o mesmo seja sequer abusivo, quanto mais manifestamente, como se torna necessário para que a verificação desta excepção impeça o exercício