261/09.0TCGMR.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O objectivo da reapreciação das provas em que assentou a parte
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1. A nulidade do contrato de mútuo de dinheiro obriga o mutuário
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resultaram provados quaisquer outros factos, alegados pelas partes ou instrumentais, com interesse para a decisão da causa. ** FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO As partes, nos seus articulados defendem posições perfeitamente antagónicas ... facto, o Demandante, alega que emprestou a quantia de 3.000,00 € à Demandada, a pedido desta e que acordaram um prazo de pagamento que a Demandada não cumpriu. Destes factos